O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que aumenta as penas para crimes como furto, roubo, receptação e fraudes digitais. A medida foi publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial e altera dispositivos do Código Penal, ampliando o tempo de prisão e incluindo novas circunstâncias agravantes.
A nova legislação eleva a pena do furto simples, que passa de um a quatro anos para um a seis anos de prisão. Em situações específicas, como furtos de celulares, veículos levados para outros estados, armas ou equipamentos públicos, as punições podem ser ainda mais severas.
Nos casos de roubo, que envolvem violência ou grave ameaça, a pena mínima sobe de quatro para seis anos. Se houver agravantes, como lesão corporal grave ou impacto em serviços essenciais, a punição pode chegar a até 24 anos de prisão.
Já o latrocínio, caracterizado como roubo seguido de morte, passa a ter pena entre 24 e 30 anos, elevando o limite mínimo e reduzindo a possibilidade de condenações mais brandas.
A legislação também endurece as punições para crimes digitais, incluindo golpes envolvendo transferências eletrônicas, invasão de contas e fraudes virtuais. Nesses casos, a pena pode chegar a até dez anos de prisão, refletindo o crescimento desse tipo de अपराध no país.
Outro ponto da lei é o aumento da pena para receptação, que passa a ter limite máximo de seis anos de prisão, podendo ser ampliado conforme a natureza dos bens envolvidos.
O projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional após tramitação iniciada em 2023, com autoria do deputado Kim Kataguiri, e sofreu ajustes antes da sanção presidencial.
A medida ocorre em um cenário de debate sobre segurança pública no país. Especialistas apontam que, embora o endurecimento das penas possa ter impacto jurídico, a redução da criminalidade depende também de políticas integradas de prevenção e investigação.
LEI AUMENTA PENAS PARA CRIMES COMUNS
Crédito da matéria: Patrícia Nadir
Crédito da foto: Ricardo Stuckert/PR
Fonte: O Tempo (otempo.com.br)
















