O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira, 9 de abril de 2026, um pacote de leis voltadas ao combate à violência doméstica. As propostas, aprovadas pelo Congresso Nacional no mês passado, integram um pacto que reúne os três Poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário — no enfrentamento à violência contra a mulher. Entre as medidas sancionadas estão mudanças nas regras de monitoramento de agressores, a criação de um novo tipo penal e a instituição de uma data nacional de conscientização.
Senado aprova criação do crime de vicaricídio. A nova legislação prevê o uso imediato de tornozeleira eletrônica para agressores de mulheres e crianças em casos de violência doméstica, além de oferecer à vítima um dispositivo de segurança que emite alerta em caso de aproximação. Também passa a haver autorização para que delegados determinem o monitoramento eletrônico em cidades sem comarcas com juízes; nas localidades sem essa estrutura, a principal medida era o afastamento do agressor do lar. A Lei Maria da Penha já previa o uso da tornozeleira, porém de forma opcional e fora do rol das medidas protetivas de urgência. Com a nova regra, o monitoramento torna-se obrigatório sempre que houver risco à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes. A lei também aumenta a pena pelo descumprimento das medidas, com acréscimo de um terço a metade sobre a punição atual, que varia de 2 a 5 anos de reclusão.
Crime contra filhos, o vicaricídio. Pessoas que matem os próprios filhos — ou dependentes, como familiares idosos — com o objetivo de atingir ou punir a mãe passam a responder por um crime específico, o vicaricídio. A nova tipificação permite classificar esse homicídio como hediondo, com penas de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa. A pena pode ser aumentada em um terço se o crime for cometido na presença da mulher, contra criança ou adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou em descumprimento de medida protetiva já estabelecida. A mudança segue a linha adotada em 2024, quando o feminicídio passou a ter tipificação própria. Pela nova lei, o vicaricídio é definido como: “Matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar”.
Dia nacional de combate à violência contra indígenas. Outra lei sancionada, vinda do Senado Federal e sancionada por Lula, institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, a ser celebrado em 5 de setembro. A medida busca dar visibilidade às violências sofridas por mulheres e meninas indígenas, que muitas vezes ocorrem em regiões isoladas ou de difícil acesso e acabam sem investigação ou punição.
Crédito da foto: Bárbara França/g1. Fonte: G1.
via g1 https://g1.globo.com/
Creditos da imagem e fonte no final da matéria.















