Uma madrasta foi condenada a oito anos e dez meses de prisão por torturar um menino autista e por fornecer bebida alcoólica a ele em Abadiânia, na região do Entorno do Distrito Federal. Além da pena de prisão, a mulher deverá pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil. O caso chegou ao conhecimento das autoridades após a mãe do garoto denunciar as agressões relatadas por ele, que ocorreram enquanto estava na casa do pai.
O advogado Wender Chaves, que representa a madrasta, informou ao g1 que o processo está sob segredo de justiça e, portanto, ele se manifestará apenas nos autos. A denúncia feita pela mãe biológica do menino revelou que ele sofreu agressões durante os 17 dias que passou na casa do pai em julho de 2021.
Em depoimento, a criança descreveu diversos episódios de violência perpetrados pela madrasta, incluindo a obrigatoriedade de comer alimentos que lhe causavam vômito, uma situação comum entre indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão do Tribunal de Justiça de Goiás que condenou a madrasta também menciona que ela teria forçado o menino a limpar o chão que ele havia sujado. O garoto ainda relatou ter sido agredido com chineladas na cabeça e que a madrasta esfregou uma roupa suja de fezes em seu rosto.
O promotor de justiça Lucas César Costa Ferreira inicialmente avaliou que a madrasta não poderia ser responsabilizada por maus-tratos, uma vez que era menor de 21 anos no momento dos fatos. No entanto, a defesa da criança argumentou em audiência que as ações da madrasta constituíam tortura, e não apenas maus-tratos.
As informações sobre o caso foram publicadas pelo g1.
Crédito da foto: Reprodução/TV Anhanguera
Fonte: g1

















