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Mãe é autorizada a entregar bebê para adoção sem pai saber

Por Dentro De Tudo:

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Em uma decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a entrega voluntária de um bebê para adoção, sem necessidade de consulta à família biológica, incluindo o pai da criança. A medida atendeu ao pedido de uma mulher assistida pela Defensoria Pública em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais.

A gestante solicitou sigilo para que o nascimento e a entrega do bebê ocorressem sem o conhecimento do suposto pai e da família extensa, uma vez que não havia união formal ou estável entre os dois. Contudo, o Ministério Público recorreu, defendendo que, mesmo com a manifestação de anonimato da mãe, a família extensa da criança deveria ser procurada antes da adoção.

Inicialmente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais acolheu o recurso do Ministério Público, anulando a decisão que permitia o sigilo e determinando a busca por familiares. Em seguida, a Defensoria Pública recorreu ao STJ, que manteve o sigilo e a entrega voluntária, confirmando o direito da mãe de não ter o nascimento revelado à família biológica da criança.

A decisão abre precedentes sobre o direito ao sigilo e à proteção da genitora em casos de entrega voluntária para adoção.

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