Em todo o estado de São Paulo, 29.899 detentos do regime semiaberto receberam autorização da Justiça para a primeira saída temporária de 2025, que ocorreu entre os dias 11 e 17 de março. No entanto, 1.058 deles não retornaram às unidades prisionais dentro do prazo estabelecido.
De acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária, quando um detento não retorna, ele passa a ser considerado foragido e perde automaticamente o direito ao regime semiaberto. Caso seja recapturado, ele retorna ao regime fechado.
Para ter direito à saída temporária, os presos precisam cumprir uma série de requisitos, como bom comportamento e estar no estágio adequado do regime de detenção. O benefício é exclusivo para aqueles que cumprem pena no regime semiaberto, independentemente de como chegaram a essa condição — seja por progressão de pena ou por início direto no semiaberto.
Nem todos os presos desse regime, no entanto, têm acesso à saída temporária. Apenas aqueles que seguem as regras e não cometem faltas graves podem ser beneficiados. Antes de deixarem a penitenciária, os detentos participam de palestras e encontros para serem orientados sobre as consequências do não retorno no prazo determinado.
Foto: Ricardo Wolffenbuttel | Secom
Fonte: Itatiaia