Nesta semana, a Justiça de Goiás aceitou a denúncia do Ministério Público contra as 16 pessoas investigadas na operação Penalidade Máxima II, de acordo com o portal GE. Esta operação tem o objetivo de investigar manipulações de resultados de jogos do Brasileirão.
Manipulações no Brasileirão: Quais as possíveis penas para os jogadores? E para os times? (Imagem FDR)
Foi revelado pelo ge, a lista com os nomes de jogadores que estavam envolvidos na manipulação de resultados dos jogos.
Jogadores envolvidos nas manipulações do Brasileirão
De acordo com o ge, os jogadores envolvidos no esquema são:
Eduardo Bauermann (zagueiro, Santos)
Gabriel Tota (meia, Ypiranga-RS)
Paulo Miranda (zagueiro, sem clube)
Igor Cariús (lateral-esquerdo, Sport)
Victor Ramos (zagueiro, Chapecoense)
Fernando Neto (volante, São Bernardo)
Matheus Gomes (goleiro, sem clube)
Romário (ex-Vila Nova)
Joseph (Tombense)
Mateusinho (ex-Sampaio Corrêa, hoje no Cuiabá)
Gabriel Domingos (Vila Nova)
Allan Godói (Sampaio Corrêa)
André Queixo (ex-Sampaio Corrêa, hoje no Ituano)
Ygor Catatau (ex-Sampaio Corrêa, hoje no Sepahan, do Irã)
Paulo Sérgio (ex-Sampaio Corrêa, hoje no Operário-PR).
O que acontecerá com esses jogadores
Estes jogadores terão que responder na Justiça por conta do envolvimento no esquema. Saiba o que vai acontecer com alguns deles:
Eduardo Bauermann
Artigo 41-C do Estatuto do Torcedor, por duas vezes: solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado.
Pena: reclusão de dois a seis anos e multa.
Gabriel Tota
Artigo 41-D do Estatuto do Torcedor por duas vezes: dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva ou evento a ela associado.
Pena: reclusão de dois a seis anos e multa.
Paulo Miranda
Artigo 41-C do Estatuto do Torcedor, por duas vezes: solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado.
Pena: reclusão de dois a seis anos e multa.
Igor Cariús
Artigo 41-C do Estatuto do Torcedor, por duas vezes: solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado.
Pena: reclusão de dois a seis anos e multa.
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