A partir de agora, manter animais acorrentados de forma habitual em Minas Gerais é considerado maus-tratos, segundo a Lei 25.201/2025, aprovada em abril pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). As penalidades variam conforme a gravidade do caso: multa de R$ 5.061 se o acorrentamento resultar na morte do animal, ou R$ 2.530,50 para outras situações rotineiras de maus-tratos. Os valores podem ser atualizados anualmente.
A lei reforça a importância do bem-estar animal, pois o acorrentamento contínuo prejudica a saúde física e mental dos animais, causando isolamento, restrição de movimento, problemas comportamentais e sofrimento psicológico.
Com a nova legislação, os tutores devem evitar o uso prolongado de correntes, oferecer ambientes adequados para livre movimentação, garantir alimentação, hidratação, abrigo e atendimento veterinário, além de observar sinais de estresse nos animais para agir em benefício do seu bem-estar.
📸 Casal é condenado a pagar indenização por não devolver cadela a vizinhas | Créditos: CNN Brasil
📰 Fonte: Jornal Itatiaia
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