Um médico foi condenado a ressarcir R$ 409,9 mil aos cofres públicos por fraudar o controle de ponto em três municípios de Rondônia entre 2012 e 2015. De acordo com o Tribunal de Justiça do estado (TJ-RO), o profissional assinava folhas de presença sem cumprir a carga horária prevista em Ariquemes, Monte Negro e Theobroma.
O caso havia sido arquivado pelo Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) em 2020 por falta de provas. No entanto, após recurso do Ministério Público de Rondônia (MP-RO), o processo foi reaberto e resultou na condenação por improbidade administrativa.
Segundo o relator do processo, desembargador Daniel Lagos, o médico feriu os princípios da legalidade, honestidade e lealdade ao receber salários por jornadas não cumpridas. A decisão da 1ª Câmara Especial também determina a reparação dos danos causados às finanças dos municípios envolvidos.
Crédito da foto: Reprodução/Jusbrasil
Fonte: g1 Rondônia
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