Um cirurgião plástico e um hospital devem indenizar uma paciente em R$ 40 mil por erros em cirurgia de implante de silicone nos seios em Juiz de Fora na Zona da Mata. A decisão, publicada nesta quinta-feira (2), é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A paciente alegou que o procedimento decepcionou quanto ao resultado esperado, e que sentiu dor pela falta da aplicação de anestesia. Ela também descreveu o medo de morrer durante a operação.
O hospital buscou eximir-se da culpa atribuindo a responsabilidade ao médico. A unidade de saúde sustentou que apenas ofertou o centro cirúrgico, serviços de enfermaria e hospedagem.
Já o profissional disse ter somente a responsabilidade de meio, ou seja, “a obrigação de imprimir a técnica e os esforços necessários para alcançar o resultado.”
O juiz afirmou que a pessoa que procura o profissional de cirurgia plástica busca modificação satisfatória, a fim de corrigir imperfeições. Assim, na visão dele, é inaceitável que o profissional prometa um resultado e o fim seja diverso do esperado.
Por fim, o magistrado fixou o valor considerando que o erro médico “violou o direito de personalidade da ofendida, causando-lhe lesão corporal, humilhação, atribulação e angústia, configurando dano moral passível de reparação”.
















