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sábado, 5 de outubro de 2024

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Medidas protetivas descumpridas crescem mais de 30% em Minas Gerais

Por Dentro De Tudo:

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O número de medidas protetivas descumpridas em Minas Gerais cresceu 31% de janeiro a maio de 2023, se comparado ao mesmo período do ano passado. Importante instrumento de proteção a mulheres vítimas de violência doméstica, a medida protetiva de urgência tem o objetivo de afastar a vítima do agressor e protegê-la.

De acordo com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), neste ano, 3.745 medidas protetivas de urgência foram descumpridas no estado, contra 2.857, em 2022. No Brasil, desde 2018, o descumprimento é considerado crime, tipificado pela “Lei Maria da Penha”, e prevê detenção de 2 a 3 anos.

Evangelina Castilho, desembargadora do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), explicou que o aumento no número de descumprimento revela uma maior identificação dos agressores que se aproximam das vítimas. “Esse número é um reflexo do aumento da fiscalização. Significa que os casos de descumprimento estão sendo mais apurados”, afirma.

A desembargadora eclarece que o crime pode ser identificado de várias maneiras. “Tudo depende do tipo medida concedida. Caso o agressor utilize tornozeleira eletrônica, assim que se aproximar da vítima, a uma distância menor do que a definida pela justiça, um alerta é enviado para a mulher e para as autoridades policiais. Através de uma central de monitoramento de dados, a polícia consegue localizar o agressor. Já nos casos em que ele mantém contato com a vítima por telefone ou mensagens, ela deve denunciar”, explica.

Pedidos de medidas protetivas aumentam quase 10% em 2023

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu 19.637 medidas protetivas apenas no primeiro semestre de 2023, o equivalente a um aumento de 9,3% se comparada à media de decisões do mesmo período do ano passado (17.966).

Evangelina explica que a medida pode ser pedida pela Polícia Civil, Polícia Militar, Defensoria Pública e Ministério Público. Quando em caráter de urgência, o TJ tem até 48 horas para conceder a ordem judicial. “Nós damos a medida protetiva baseado no relato da mulher. Damos credibilidade à palavra da vitima”, afirma a desembargadora.

Fonte: Itatiaia.

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