O Microempreendedor Individual (MEI) se tornou uma das modalidades empresariais mais famosas no Brasil. Implementado em 2008, esta foi a maneira encontrada pelo Governo Federal de formalizar a prestação de serviço por trabalhadores autônomos.
MEI cancelado! Governo faz pente fino no cadastro e você pode correr perigo. (Imagem: FDR)
Dados recentes divulgados pelo Governo Federal informam que existem quase 14 milhões de MEI ativos por todo o país. A modalidade abrange cada vez mais brasileiros. No entanto, é importante prestar bastante atenção nas regras desta modalidade empresarial, pois o pente-fino do Executivo Federal pode colocar seu cadastro em perigo.
Lembrando que o MEI nada mais é do que a modalidade empresarial com o propósito de regulamentar a atuação dos profissionais autônomos, garantido-os direitos previdenciários e melhores condições de empreendedorismo.
O que é preciso para se tornar um MEI?
O profissional consolidado nesta categoria adquire um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sendo autorizado a emitir notas e contratar um funcionário. Os principais requisitos para se enquadrar como MEI estão relacionados ao faturamento anual, quantidade de funcionários e a atividade econômica a ser exercida.
O trabalhador que deseja se consolidar como MEI também precisa se atentar à atividade exercida. Isso porque, atividades intelectuais como médicos, engenheiros, dentistas, advogados, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas e semelhantes ficam restritos a este regime.
Por fim, para se registrar como MEI é preciso:
Não ter sócios no negócio que está sendo aberto;
Não ter outra empresa aberta em seu nome;
Não participar de outro negócio, seja como sócio, seja como administrador.
Passo a passo para abrir um MEI
Para iniciar a formalização, é preciso ter uma senha de acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal, a Plataforma gov.br;
Quem ainda não possui a senha, deve clicar na opção Fazer Cadastro;
Depois que finalizar, com a senha em mãos, acessar o Portal do Empreendedor;
Consultar se a atividade exercida é permitida ao MEI, clicando em “Quem pode ser MEI?”;
Se a atividade for permitida, clicar em “Quero ser MEI”;
Em seguida, clicar em “Formaliza-se”;
Preencher o cadastro on-line.
O que pode gerar o cancelamento do MEI?
Manter o CNPJ do MEI ativo requer o cumprimento de uma série de exigências impostas pelo Governo Federal. De modo contrário, é possível que o empreendimento seja cancelado. Confira algumas possibilidades a seguir!
Ultrapassar o faturamento – Como o próprio nome já indica, MEI é apenas para microempreendedores. Sendo assim, se você ultrapassar o rendimento definido para a classe, você perde a sua condição de microempreendedor.
Possuir dívidas – Isso não quer dizer que inadimplentes percam automaticamente a condição de MEI. Mas, estar em falta com a Receita Federal, por exemplo, pode sim provocar um cancelamento.
DASN-MEI – O pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional é obrigatório para todo MEI. Ao falhar com o pagamento por dois anos, o microempreendedor pode perder a sua condição.
Erros no cadastro – É imprescindível prestar serviços dentro da categoria pela qual você se registrou MEI. Similarmente, o não cumprimento desta regra resulta em cancelamento do MEI.
Possuir outro vínculo empresarial – Nesse caso, não é permitido que microempreendedores sejam sócios de outras empresas.
Ter vários funcionários – O MEI tem direito de contratar até 1 funcionário. Caso exceda esse número, ele certamente será bloqueado.
Como manter o MEI ativo e regular?
O Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) é o documento responsável por manter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do MEI regular. Para isso, é preciso efetuar o pagamento de uma determinada alíquota até o dia 20 de cada mês, esta é a contribuição mensal do microempreendedor.
Abrir um CNPJ MEI é a parte mais fácil deste modelo de empreendimento, manter essa empresa ativa é que requer atenção. Para isso, é preciso cumprir algumas exigências, como o pagamento da guia DAS, que concede o acesso a declarações anuais, notas fiscais, abertura de novos cadastros e até a contribuição previdenciária.
Com o reajuste do salário mínimo em 7,43%, o novo piso nacional é de R$ 1.302, modificando automaticamente a contribuição mensal do MEI. Desta forma, em 2023 o valor da DAS pode variar entre R$ 66,10 a R$ 156,24. A quantia exata sofre variações de acordo com o tipo de atividade, seja ela comercial, industrial ou de prestação de serviços. Observe:
Comércio e indústria – R$ 66,10 (acréscimo de R$ 1 referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS);
Prestadores de serviços – R$ 70,10 (inclusão do Imposto sobre Serviços – ISS);
MEI Caminhoneiro – R$ 156,24 (pode haver a inclusão de impostos relacionados que aumentar este valor).
O cálculo que determina o valor da DAS-MEI equivale a 5% do limite mensal do salário mínimo mais R$ 1 para o ICMS e R$ 5 para o ISS. O pagamento pode ser feito por meio de débito automático, online ou emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
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