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MEI digital: veja como emitir suas DAS pelo app do governo

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O MEI Digital é uma das facilidades oferecidas pelo Governo Federal ao Microempreendedor Individual (MEI). Atualmente, existem duas plataformas oficiais para este público, o Portal do Empreendedor e o App MEI. 

MEI digital: veja como emitir suas DAS pelo app do governo. (Imagem: FDR)

Em ambas as opções do MEI Digital, é possível resolver todas as demandas da categoria, inclusive a emissão do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS). Este guia é a principal obrigação do microempreendedor para que ele consiga manter o empreendimento ativo e regular. 

A DAS deve ser quitada pelo MEI Digital sempre no dia 20 de cada mês, que em outubro vence nesta sexta-feira. A emissão do boleto é 100% online e não gera nenhum custo. Abaixo, você confere o passo a passo completo!

Emissão do boleto do MEI Digital 

Programa Gerador de DAS

Insira o seu CNPJ e clicar em “Continuar”;
Selecione a opção “Emitir Guia de Pagamento”;
Informe o ano calendário;
Na página seguinte basta selecionar as DAS que deseja emitir
Basta clicar em “Apurar/Gerar”
Na página seguinte você terá acesso ao documento.

Pelo aplicativo

Baixe o APP MEI;
Crie a sua conta com seu CPF, nome, e-mail e data de nascimento;
Informe o CNPJ da sua empresa.
Selecione o ano e o mês da contribuição;
Pronto, o boleto já pode ser baixado.

O que é a DAS do MEI Digital?

O Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) é o documento responsável por manter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do MEI regular. Para isso, é preciso efetuar o pagamento de uma determinada alíquota até o dia 20 de cada mês, esta é a contribuição mensal do microempreendedor. 

Abrir um CNPJ MEI é a parte mais fácil deste modelo de empreendimento, manter essa empresa ativa é que requer atenção. Para isso, é preciso cumprir algumas exigências, como o pagamento da guia DAS, que concede o acesso a declarações anuais, notas fiscais, abertura de novos cadastros e até a contribuição previdenciária.

O salário mínimo tem influência direta na contribuição do MEI, que é baseada em 5% do piso nacional. Neste sentido, a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 140/2018, determina que os valores que compõe o recolhimento são o:

Imposto sobre Serviços (ISS);
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
Além de uma variável referente à seguridade social. 

Tendo em vista que a MP fixou o novo salário mínimo em R$ 1.320 desde o dia 1º de maio, os valores do recolhimento do MEI são os seguintes:

R$ 66 de seguridade socia;
R$ 67 para a contribuição do ICMS;
R$ 71 para a contribuição do ISS;
R$ 72 para a contribuição conjunta do ICMS e ISS. 

Na circunstância do MEI Transportador Autônomo de Cargas, cuja contribuição destinada à seguridade social é de 12% do salário mínimo, o valor pago ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi ajustado para R$ 158,40, além dos valores equivalentes ao ISS e ao ICMS.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia – MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.

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