Mesmo sem faturamento ou com a empresa temporariamente parada, o Microempreendedor Individual continua obrigado a cumprir exigências legais enquanto o CNPJ estiver ativo. A desatenção pode gerar multas, juros, negativação do CPF e até o cancelamento do registro empresarial.
De acordo com as regras do regime do Simples Nacional, o MEI precisa manter o pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), independentemente de ter emitido notas ou registrado receita no período. O valor reúne tributos como INSS, ICMS ou ISS, conforme a atividade exercida.
Além disso, permanece obrigatória a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que deve ser enviada até 31 de maio de 2026. Mesmo que o faturamento tenha sido zero, o empreendedor deve acessar o sistema e informar o valor de R$ 0,00 para evitar pendências fiscais.
Caso existam boletos em atraso, é possível emitir as guias atualizadas no portal do Simples Nacional ou optar pelo parcelamento, que pode ser feito em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50, acrescida de juros baseados na Selic.
Para quem não pretende mais exercer atividade como MEI, a alternativa mais segura é solicitar a baixa do CNPJ. No entanto, a baixa não elimina débitos já existentes, que continuam sendo cobrados até a quitação total.
Ignorar essas obrigações pode transformar um período de inatividade em um problema financeiro futuro. Manter a regularidade é fundamental para preservar direitos previdenciários e evitar restrições cadastrais.
Fonte: Jornal Contábil
Crédito das imagens: Reprodução/Jornal Contábil
















