Um total de 64,25 milhões de cidadãos estão com o nome negativado, segundo dados do Serasa Experian. O curioso é que, é a busca por uma grande parte desses inadimplentes para se tornar um Microempreendedor Individual (MEI).
MEI pode ser aberto por cidadão negativado? Confira o passo a passo. (Imagem: FDR)
Mesmo diante da procura, existe certo receio em abrir um MEI estando com o nome negativado. A boa notícia é que a inadimplência não é um impeditivo para a formalização do serviço prestado como autônomo.
Conforme apurado pelo FDR, a Lei Complementar (LC) nº 123, de 14 de dezembro de 2006 não impõe nenhuma restrição quanto à abertura do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do MEI por pessoas com o nome negativado. No entanto, existem alguns outros impedimentos para esta formalização, como:
Não enviar a declaração de Imposto de Renda pelos últimos cinco anos;
Declarar Imposto de Renda incompatível com os rendimentos;
Manter dívidas ativas na Receita Federal.
Quem pode ser MEI?
Lembrando que o MEI nada mais é do que a modalidade empresarial com o propósito de regulamentar a atuação dos profissionais autônomos, garantido-os direitos previdenciários e melhores condições de empreendedorismo.
O profissional consolidado nesta categoria adquire um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sendo autorizado a emitir notas e contratar um funcionário.
Os principais requisitos para se enquadrar como MEI estão relacionados ao faturamento anual, quantidade de funcionários e a atividade econômica a ser exercida.
O trabalhador que deseja se consolidar como MEI também precisa se atentar à atividade exercida. Isso porque, atividades intelectuais como médicos, engenheiros, dentistas, advogados, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas e semelhantes ficam restritos a este regime.
Por fim, para se registrar como MEI é preciso:
Não ter sócios no negócio que está sendo aberto;
Não ter outra empresa aberta em seu nome;
Não participar de outro negócio, seja como sócio, seja como administrador.
Passo a passo para abrir um MEI
Para iniciar a formalização, é preciso ter uma senha de acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal, a Plataforma gov.br;
Quem ainda não possui a senha, deve clicar na opção Fazer Cadastro;
Depois que finalizar, com a senha em mãos, acessar o Portal do Empreendedor;
Consultar se a atividade exercida é permitida ao MEI, clicando em “Quem pode ser MEI?”;
Se a atividade for permitida, clicar em “Quero ser MEI”;
Em seguida, clicar em “Formaliza-se”;
Preencher o cadastro on-line.
Documentos necessários para abrir um MEI
CPF;
Título de eleitor,
CEP residencial e do local onde a atividade será exercida (é preciso verificar junto à prefeitura local se o negócio pode ser exercido no endereço escolhido);
Número das duas últimas declarações do Imposto de Renda;
Número de celular ativo.
Direitos do MEI
Dessa forma, é garantido a esses cidadãos benefícios, como:
Auxílio-maternidade;
Afastamento remunerado por problemas de saúde;
Aposentadoria por idade ou invalidez;
CNPJ, facilitando, assim, abertura de conta em banco e acesso a crédito com juros mais baratos;
Emissão de nota fiscal;
Para a família: auxílio reclusão e pensão por morte.
Entretanto, para manter todos esses benefícios, é preciso que o MEI se mantenha regularizado.
O post MEI pode ser aberto por cidadão negativado? Confira o passo a passo apareceu primeiro em FDR.
















