A partir de 1º de abril, microempreendedores individuais (MEIs) precisarão se adaptar a novas regras definidas pela Receita Federal. As alterações envolvem a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), com mudanças nas formalidades para facilitar a identificação das operações e aprimorar a fiscalização.
Segundo o advogado tributarista Fernando Lima Gomes, a principal mudança é a necessidade de preenchimento de um campo adicional, referente ao código do regime de tributação específico para MEI, que deve ser indicado como “4”. Esse ajuste evitará a rejeição indevida das notas fiscais. Além disso, o evento de “denegação” será substituído por “rejeição”, o que permitirá a correção mais ágil e eficaz de erros.
Outra alteração importante diz respeito aos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) aplicáveis aos MEIs. Novos códigos foram definidos, incluindo os seguintes:
• 1.202: Devolução de venda de mercadoria
• 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
• 2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual)
• 2.904: Retorno de remessa (interestadual)
• 5.102: Venda de mercadoria adquirida
• 5.202: Devolução de compra para comercialização
• 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento
• 6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)
• 6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual)
• 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual)
Essas mudanças visam simplificar e aprimorar os processos fiscais para os MEIs, facilitando a regularização das operações e a conformidade tributária.