sexta-feira, 17 de maio de 2024

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Menina de 11 anos que foi estuprada em Santa Catarina consegue fazer aborto legal

Por Dentro De Tudo:

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O Ministério Público Federal (MPF) informou, na tarde desta quinta-feira (23), que o aborto foi realizado na menina de 11 anos em Santa Catarina.

A criança, grávida após ser vítima de um estupro, foi mantida pela justiça de Santa Catarina em um abrigo para evitar que faça um aborto legal. A informação foi divulgada em reportagem especial, nessa segunda-feira (2), pelo The Intercept em parceria com o Portal Catarinas.

Segundo a reportagem, dois dias após a descoberta da gravidez, a menina foi levada ao hospital para realizar o procedimento. Porém, a equipe médica teria se recusado a realizar o procedimento, permitido pelas normas do hospital só até as 20 semanas. A menina estava com 22 semanas e dois dias.

or isso, o caso chegou à juíza Joana Ribeiro Zimmer. A juíza afirmou, em despacho de 1º de junho, que a ida ao abrigo foi ordenada para proteger a criança do agressor, mas agora havia outro motivo.

Em uma audiência judicial, realizada no dia 9 de maio, à qual o Intercept teve acesso, a juíza propôs que a criança mantivesse a gravidez por mais “uma ou duas semanas”. “Você suportaria ficar mais um pouquinho?”, questiona a magistrada.

O aborto foi realizado após recomendação feita na quarta-feira. “O hospital comunicou ao MPF, no prazo estabelecido, que foi procurado pela paciente e sua representante legal e adotou as providências para a interrupção da gestação da menor”, diz o texto.

Leia na íntegra

”O Ministério Público Federal (MPF), considerando a grande repercussão do caso envolvendo menor vítima de estupro e, que teve a interrupção legal da gestação negada pelo serviço de saúde, vem informar o acatamento parcial da recomendação expedida nesta quarta-feira (22) ao Hospital Universitário (HU) Polydoro Ernani de São Thiago, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

O hospital comunicou ao MPF, no prazo estabelecido, que foi procurado pela paciente e sua representante legal e adotou as providências para a interrupção da gestação da menor.

Em relação aos demais termos da recomendação, serão avaliadas oportunamente quais as providências a serem adotadas pela procuradora da República titular do 7º Ofício da Cidadania.

O Ministério Público Federal lamenta a triste situação ocorrida e reafirma seu compromisso em zelar pelo efetivo respeito aos direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal.

Ministério Público Federal em Florianópolis – 7º Ofício da Cidadania.”

Fonte: Itatiaia.

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