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Menina de 14 anos é filmada enquanto tomava banho em sítio alugado

Por Dentro De Tudo:

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Uma menina de 14 anos viveu momentos constrangedores durante estadia em um sítio em Pedro Leopoldo, na Grande BH, alugado pela família via Airbnb para os dias de feriado. Ela foi filmada e fotografada quando tomava banho. O caso foi relatado pela mãe da garota no fim da tarde desse sábado (9/10) e um jovem de 21 anos foi conduzido à delegacia.

A mãe dela, de 44 anos, relatou às autoridades que foi surpreendida quando a filha saiu do banheiro chorando e muito assustada, após tomar banho, por volta das 17h. A menina contou que percebeu alguém com o celular, pela janela, a filmando e tirando fotografias durante o banho. 

O local é um anexo do sítio de propriedade de um jovem de 21 anos, apontado como possível autor da importunação sexual. A adolescente relatou que, ao sair do box, ainda sem a roupa, para pegar a toalha, escutou latidos vindos da residência do jovem e, ao olhar nessa direção, acabou vendo uma mão segurando um celular, através dos tijolos vazados das paredes do banheiro.

Ela escutou cliques, indicando que alguém estava tirando fotos. A pessoa teria tentado se esconder, e a adolescente aproveitou para vestir a roupa, quando a pessoa novamente se levantou para fazer mais imagens. A garota conta que não encontrou forças para gritar ou pedir ajuda.

Suspeito mostra nervosismo 

Sabendo do fato, a mãe contou ao marido o que tinha acontecido, e eles resolveram ir até a casa do proprietário. A residência fica aos fundos para o sítio e para o banheiro onde a adolescente tomava o banho.

Eles foram recebidos pela mãe do suspeito que, ao ser informada sobre a situação, disse que o filho tomava banho e pediu que esperassem. Meia hora depois, o jovem apareceu negando que teria cometido a importunação, mas também se recusou a mostrar o celular para provar seu argumento.


A polícia foi acionada e, questionando o suspeito, ele demonstrou nervosismo e disse não saber nada sobre o ocorrido, como consta no registro da PM. Ele acusou outra pessoa de ter entrado sua casa e feito os registros da adolescente tomando banho, mas não soube precisar quem seria. Também disse que não tem motivos para cometer o ato.

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) informa que o suspeito foi conduzido à Delegacia de Plantão de Sete Lagoas, foi ouvido e liberado. Um procedimento foi instaurado para apurar a importunação sexual, crime considerado de menor potencial ofensivo.

O que diz a lei sobre estupro no Brasil?

De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei  2.015, de 2009, estupro é ”constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.”

No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ”ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”  

O que é assédio sexual?

O artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ”Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.”

O que é estupro contra vulnerável?

O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.

No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.

Penas pelos crimes contra a liberdade sexual

A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.

A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

No caso do crime de assédio sexual , a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.

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