Com a proximidade das viagens de fim de ano, devido ao Natal e ao Réveillon, é necessário atenção às regras de viagem para evitar dores de cabeça. O transporte de crianças e adolescentes é um dos assuntos que geram dúvidas. Menores de 16 anos desacompanhados dos pais, por exemplo, precisam de autorização para embarcar.
A informação é reforçada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Vara Cível da Infância e da Juventude. O órgão inicia nesta terça-feira (20) um plantão, no Terminal Rodoviário de Belo Horizonte, com orientações sobre viagens com crianças e adolescentes. O serviço estará disponível até a próxima sexta-feira (23).
Desde 2019, as normas foram atualizadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), proibindo viagens de jovens menores de 16 anos desacompanhados, a menos que tenham autorização de um dos pais ou responsável legal com assinatura reconhecida em cartório.
A coordenadora do Comissariado da Vara Cível da Infância e da Juventude de Belo Horizonte, Denise Pires da Costa, ressalta que a autorização de viagem feita pelos pais pode ter validade de até dois anos. “Se os pais ou responsáveis especificarem o período da viagem, a autorização valerá para aquela data descrita. Mas se não colocarem a data, a autorização vale por até dois anos”, disse.
Em contrapartida, qualquer criança ou adolescente de até 16 anos que estiver na companhia de um dos pais, ou de um dos irmãos maiores de 18 anos, ou de um dos tios (diretos) ou um dos avós, não precisa dessa autorização por escrito. Para comprovar o parentesco, essa pessoa deve apenas portar documentos originais ou autenticados.
Viagem só
Pessoas com mais de 16 podem viajar sozinhas: basta portar documento oficial com foto. Para adolescentes com mais de 12 anos, é necessário portar o documento de identidade, além da autorização dos pais e responsáveis. Se estiverem somente com a certidão de nascimento, serão impedidos de viajar.
Falta de acordo entre os pais
No caso de desacordo entre os pais sobre a viagem dos filhos, a autorização judicial é alternativa. O documento é emitido pela Vara da Infância e Juventude.
Cada caso é analisado separadamente. O atendimento é das 8h às 18h, pelos telefones (31) 3207-8120 e (31) 3207-8160, ou presencialmente, das 12h às 18h, todos os dias, na avenida Olegário Maciel, 600, Centro.
Viagens internacionais
Em caso de viagem internacional sem a presença de pai e mãe, a autorização judicial é exigida para todos os menores abaixo de 18 anos de idade. Essa autorização é dispensada apenas no caso da viagem com um dos pais, autorizado expressamente pelo outro por meio de documento assinado e com firma reconhecida.
Se o reconhecimento já estiver expresso no passaporte, não é necessária a autorização. Mas, nos casos em que a autorização expressa é exigida, ela deve ser apresentada mesmo quando os pais viajam para o mesmo destino, mas em voos diferentes.
Autorização eletrônica
Os pais ou responsáveis de crianças ou adolescentes podem solicitar a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), que deve ser feita exclusivamente por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado).
As autorizações judiciais podem ser obtidas nas varas da infância e juventude, nos fóruns da comarca local, mediante apresentação dos documentos da criança e dos pais.
Outras autorizações
Demais autorizações devem ser providenciadas pelos próprios pais ou responsáveis, com a antecedência necessária, seguindo-se as resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme abaixo:
Viagem nacional (Resolução CNJ 295/2019)
Um dos genitores, o tutor ou o guardião da criança ou adolescente, deve preencher o formulário de autorização de viagem nacional disponível no site do CNJ em duas vias, assinar e reconhecer firma da assinatura no cartório.
Viagem internacional (Resolução CNJ 131/2011)
Ambos os genitores, os tutores ou os guardiões da criança ou adolescente devem preencher o formulário de autorização de viagem internacional disponível no site do CNJ em duas vias, assinar e reconhecer firma das assinaturas no cartório.
Para ter acesso aos modelos de formulários de autorização e outros casos para emissão de autorização de viagem, acesse Serviços >> Autorização para viagens de crianças e adolescentes.
Hospedagem
Segundo o Artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, sem o acompanhamento dos pais ou responsável, salvo autorização expressa em documento público ou particular, com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança.
Fonte: O Tempo.