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sábado, 21 de setembro de 2024

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Mesmo sem biometria, eleitor poderá votar em 2022

Por Dentro De Tudo:

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É falsa a afirmação de que será exigido cadastro de biometria para votar nas eleições gerais de 2022. Publicações com variações dessa mensagem têm sido divulgadas por perfis no Twitter, no Facebook e também por WhatsApp, sugerindo a existência de um “complô” do TSE com a mídia tradicional para ocultar essa informação dos apoiadores do atual presidente, impedindo que votem por sua reeleição.

As postagens alertam que em 4 de maio se encerraria o suposto prazo para registrar a biometria. A data, na verdade, se refere ao prazo para regularizar o título de eleitor.

Um texto sobre o boato no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que o cadastro biométrico está suspenso desde 2020 devido à pandemia de Covid-19 e que “nenhuma eleitora ou eleitor que não realizou o cadastramento será proibido de votar”.

O Comprova procurou o autor de uma postagem com mais de 4 mil interações no Twitter por e-mail, WhatsApp e perfis no Facebook, mas não obteve resposta até a publicação desta verificação.

O conteúdo foi classificado como falso porque apresenta uma mentira, sem fundamento na realidade, para gerar confusão sobre o processo eleitoral.

Como verificamos?

O Comprova iniciou esta checagem buscando as informações em canais oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e de Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de diferentes estados brasileiros a respeito do processo de cadastramento biométrico.

A biometria foi um mecanismo criado pela Justiça Eleitoral para tornar o processo eleitoral brasileiro ainda mais seguro.

Conforme o TSE, a adoção da biometria — usada pela primeira vez na eleição de 2008, em três cidades brasileiras — reduziu significativamente a intervenção humana no processo de votação. A urna só é liberada para votação quando o leitor biométrico identifica as impressões digitais do eleitor, as quais são verificadas eletronicamente a partir do banco de dados unificado da Justiça Eleitoral.

Por conta da pandemia da Covid-19, o processo de cadastramento biométrico no país precisou ser suspenso. A medida foi determinada pelo TSE, por meio da Resolução nº 23.615/2020, para prevenir a infecção pelo vírus.

O Comprova verificou também os prazos estipulados no calendário eleitoral de 2022 e as datas que devem ser observadas pelos partidos, candidatos e eleitores. A data mencionada na publicação alvo desta checagem [4 de maio] diz respeito ao prazo limite para que eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação constante do Cadastro Eleitoral.

No dia 24 de janeiro, pela viralização de conteúdos com mesmo teor do post checado nesta verificação, o TSE e outros TREs de todo o país divulgaram informações em seus canais oficiais (site e redes sociais como o Facebook), classificando como falsas as alegações de que o eleitor que não realizar o cadastramento biométrico até 4 de maio estará impedido de votar na eleição, seja em primeiro (2 de outubro) ou segundo turno (30 de outubro).

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