A tumultuada inclusão de crianças no plano de vacinação contra a Covid-19 no Brasil foi cercada de impasses motivados pelo temor de que o imunizante pudesse causar efeitos adversos. O imbróglio sobre a proteção do grupo virou um problema até mesmo dentro das famílias, quando pais e mães discordam sobre o tema, como conta a advogada Gabriella Sallit.
Sallit é especialista em direito de família em Belo Horizonte e afirma que tem sido cada vez mais recorrente situações de casais já separados ou em processo de separação em que as mães querem vacinar os filhos e encontram resistência por parte dos ex-maridos.
“No meu escritório trabalhamos com direito da família e só atendemos mulheres. Essa tem sido uma questão muito recorrente: mulheres separadas que estão nesse impasse com os pais dos filhos. Pais que, muitas vezes, nem tinham conhecimento sobre quando o filho deveria ser vacinado ou mesmo se já tinha recebido o imunizante contra outras doenças”, comenta a especialista.
A advogada conta que, em casos assim, o responsável que deseja vacinar o filho deve estar tranquilo do ponto de vista jurídico. A vacinação é um direito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a tendência dos juízes é decidir a favor da imunização, caso seja necessário acionar a Justiça.
“A verdade é que você não precisa pedir autorização judicial para vacinar o filho, mesmo que exista o conflito. Porque nosso judiciário é pró-vacina, ele já era mesmo antes da pandemia”, explica Sallit.
Os pais que decidirem não vacinar os filhos podem, inclusive, ser penalizados. Em novembro de 2021, no encontro dos Juízes da Infância e da Juventude realizado em Porto Alegre (RS) foi editado um enunciado para orientar magistrados que trabalharem em casos de responsáveis que negam imunizar as crianças.
“Os pais ou responsáveis legais das crianças e dos adolescentes que não imunizarem seus filhos, por meio de vacina, nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, inclusive contra Covid-19, podem responder pela infração administrativa prevista no Art. 249 do ECA (multa de três a 20 salários mínimos e/ou estarem sujeitos à aplicação de uma ou mais das medidas previstas no Art. 129 do ECA)”, diz o texto. O Artigo 129 do estatuto prevê a perda da guarda da criança como uma das penalidades.
Para Gabriella Sallit, o clima de tensões políticas e ideológicas envolvendo a vacinação contra a Covid no Brasil alimentou questões como o impasse entre pais separados sobre a imunização dos filhos.
“A politização da vacina deixa as pessoas inseguras. O Brasil é um país que tem uma cultura de vacinação e toda medicação, nas suas bulas, traz uma informações sobre os riscos que ele pode acarretar. O medicamento é posto em circulação porque se acredita que o benefício é maior que o risco”, avalia a advogada.
A especialista vê o caso de um pai que se nega a vacinar o filho como uma incoerência pela longa tradição de vacinação infantil no país.
“Uma criança brasileira de 5 anos já tomou uma quantidade enorme de vacinas. Ela tomou dúzias e dúzias de vacinas contra BCG, hepatite B, rotavírus, meningite, febre amarela, tríplice viral, tetra viral, difteria, tétano, rotavírus, pentavalente, influenza… E nunca teve esse alarde. Agora ele está acontecendo por motivos ideológicos”, diz Sallit, que ressalta que a parte do casal favorável à vacinação deve levar a criança para receber o imunizante sem medo de insegurança jurídica.
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