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MG é o estado com mais pontos de exploração sexual de menores nas estradas

Por Dentro De Tudo:

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Minas Gerais é o estado com mais pontos considerados críticos em vulnerabilidade à exploração sexual de crianças e adolescentes nas estradas. São 73, 19 a mais que o segundo colocado, Bahia. Os dados são da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e foram divulgados pelo Fantástico, da TV Globo.

No Brasil, são quase 10 mil pontos vulneráveis à exploração sexual de crianças e adolescentes nas estradas. Desses, 640 locais são considerados críticos. Para receber essa classificação é necessário que tenham tido flagrantes da exploração sexual de menores na área.

Isso significa que Minas concentra 11,4% dos pontos críticos de exploração sexual de menores nas estradas no Brasil.

A reportagem do Estado de Minas procurou a PRF em busca de detalhes do levantamento e onde ficam esses pontos críticos, mas o órgão afirmou que a divulgação do Projeto Mapear, bem como apresentação de seu detalhamento, ocorrerá no dia 31/5 às 9h, em Brasília, e que “por esse motivo, dados parciais ou totais não serão divulgados antes dessa data”.

Tipificação do crime na internet

A Lei 11.892, de 2008, tipifica o crime de pedofilia pela internet.

“Art. 241. Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet , fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente:Pena – reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos , e multa.”
 
 

 

 

O que diz a lei sobre pedofilia?

A pedofilia em si não é considerada crime, pois se enquadra como um quadro de psicopatologia. Por lei,  são considerados crimes ou violências sexuais contra crianças e adolescentes abuso sexual, estupro, exploração sexual, exploração sexual no turismo, assédio sexual pela internet e pornografia infantil.

O que é estupro contra vulnerável?

O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.

No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.

No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se a conduta resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.

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