Uma mulher, que não teve a idade divulgada, será indenizada em R$ 5.218 por danos morais e materiais após a Justiça mineira entender que houve falha no serviço de micropigmentação de sobrancelha prestado por um salão em Governador Valadares, no Rio Doce.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no fim de 2019, a consumidora foi ao estabelecimento para ser submetida ao procedimento. Porém, a funcionária teria deixado falhas e borrões, além de acabamento torto.
Conforme a mulher, a funcionária demonstrou pressa no atendimento e interrompeu o serviço para atender outras consumidoras. Também teria aparentado impaciência e apreensão para encerrar o expediente.
Segundo o processo, quando a cliente chegou em casa, a família dela se surpreendeu com o resultado e afirmou que houve falha no serviço. A mulher tentou resolver o problema em outro salão, que informou que a correção seria mais cara do que a cliente pagou no primeiro estabelecimento e duraria meses.
Com isso, o salão deve pagar R$ 268 em danos materiais, R$ 1.950 pelas sessões de laser para tirar a pigmentação das sobrancelhas e R$ 3 mil por danos morais.
O salão, por sua vez, afirmou que não houve falha no serviço. “Todo o ocorrido se originou da atitude da consumidora de ignorar a instrução da responsável técnica e optar por um tipo de serviço sabiamente fora do padrão ofertado, o que mais uma vez se destaca, foi realizada ao gosto e opinião da apelada, que pode não ser compatível com o de terceiro. Dessa forma, havendo culpa exclusiva do consumidor, não há que se falar em dano, ou mesmo dever de indenizar, o qual deve ser afastado”, alegou.
No entanto, o relator do processo no TJMG, desembargador Habib Jabour, afirmou que “no caso concreto, a consumidora comprovou a falha do serviço prestado pela empresa”.
Fonte: O Tempo.















