Uma trabalhadora do setor de produção de alimentos de um frigorífico teve sua demissão por justa causa mantida pela Justiça do Trabalho. A Sétima Turma do TRT-MG confirmou a decisão da 1ª Vara de Trabalho de Ituiutaba.
De acordo com o processo, a funcionária havia recebido três advertências antes de ser dispensada: por ter unhas grandes, por usar brincos e pelo uso do piercing na língua. A trabalhadora alegou que era diariamente perseguida por colegas e pelo supervisor e afirmou que sofreu dupla punição pelo uso das unhas grandes, sendo primeiro advertida e depois suspensa.
Em sua defesa, a trabalhadora solicitou a reversão da justa causa e uma indenização por danos morais. No entanto, ela admitiu em depoimento que estava ciente, desde sua admissão, das proibições quanto ao uso de acessórios no setor de produção.
O juiz responsável pelo caso ressaltou a importância da higiene na empresa de produção de carnes, tanto para a segurança do consumidor quanto para as inspeções sanitárias. “A insistência da autora em descumprir as normas da empresa justifica a aplicação da justa causa, especialmente considerando que todas as medidas disciplinares anteriores foram observadas, inclusive a gradação da pena”, concluiu.
O TRT-MG apresentou vários documentos que comprovaram as advertências e suspensões aplicadas à funcionária. Entre os motivos estavam a falsificação de assinatura nos espelhos de ponto, abandono do posto de trabalho sem justificativa, descumprimento das normas de prevenção à Covid-19 e o uso de unhas grandes, que resultou em suspensão após reincidência.
O processo aguarda decisão sobre a admissibilidade do recurso de revista.
Da Redação