A partir desta segunda-feira (15), servidoras estaduais de Minas Gerais que adotarem filhos terão direito a 120 dias de licença-maternidade, prorrogáveis por mais 60 dias. A nova Lei Complementar 176, sancionada pelo governador Romeu Zema, equipara o período de licença das adotantes ao das gestantes, em conformidade com uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
A lei modifica a Lei Complementar 121 de 2011, que regula o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos estaduais, ampliando a idade máxima do adotado de 12 para 18 anos. Também estende os benefícios a servidoras gestantes que tiverem bebês natimortos, a genitores ou adotantes monoparentais, e aos militares.
A licença para gestantes com bebês natimortos começa no dia seguinte ao parto ou à alta médica do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último.