Minas Gerais cria estatuto pioneiro para garantir direitos a pessoas com doenças raras

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Entrou em vigor, nesta terça-feira (21 de outubro de 2025), o Estatuto das Pessoas com Doenças Raras em Minas Gerais, instituído pela Lei nº 25.537/2025. A norma, publicada no Diário do Executivo, teve origem na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) a partir do Projeto de Lei nº 3.399/25, de autoria do deputado Zé Guilherme (PP).

O novo estatuto representa um avanço importante nas políticas públicas de saúde e inclusão, ao reconhecer e garantir direitos específicos às pessoas diagnosticadas com doenças consideradas raras. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), essas enfermidades atingem até 65 pessoas em cada 100 mil indivíduos.

Entre os direitos assegurados, estão o acesso ao diagnóstico precoce e preciso e o tratamento integral, que inclui medicamentos, terapias, procedimentos e tecnologias de saúde oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A lei também estabelece uma política estadual de conscientização, com foco na capacitação de profissionais da saúde, incentivo à pesquisa científica e ampliação da rede de atendimento especializado.

Com a criação do Estatuto, Minas Gerais se destaca como referência nacional ao adotar uma legislação específica para pessoas com doenças raras, reforçando o compromisso com o cuidado, a dignidade e a inclusão social.

Foto: Divulgação/Assembleia Legislativa de Minas Gerais

Fonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG)

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