O Governo de Minas Gerais deverá disponibilizar alimentação adequada e suficiente para adolescentes infratores apreendidos em flagrante e que se encontram nas Delegacias de Polícia no município de Ribeirão das Neves, na Região Região Metropolitana de Belo Horizonte.
A decisão se deu a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Vara da Infância e Juventude de Ribeirão das Neves, e os mantimentos ficam a cargo da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais.
“A espera de outra iniciativa pública para o final da entrega da prestação jurisdicional acarretará dano irreparável às crianças e adolescentes. Estão em jogo seus direitos indisponíveis, tais como a sua alimentação, e consequentemente a saúde, integridade, dignidade e bem-estar”, diz a juíza regente do caso.
Ainda de acordo com a decisão, a “alimentação deverá ser similar em quantidade e qualidade ao servido no sistema de internação em unidade socioeducativa do Município de Ribeirão das Neves”.
Em nota, o MPMG afirma: “Em caso de descumprimento da determinação judicial, o Estado de Minas Gerais deverá pagar multa diária em valor ainda a ser decidido, sem prejuízo de eventual bloqueio de verba pública suficiente para arcar com a alimentação dos adolescentes apreendidos”.
(foto: Ella Olsson/Unsplash)