Está em vigor em Minas Gerais a Lei 25.475/2025, que proíbe a contratação de artistas condenados por violência doméstica para apresentações em eventos culturais, esportivos ou de lazer custeados, total ou parcialmente, com recursos públicos do Estado. A norma foi publicada no Diário Oficial do Executivo no último sábado, 13 de setembro de 2025, e já tem aplicação imediata.
A nova legislação teve origem no Projeto de Lei 2.464/2024, de autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB), aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O objetivo, segundo a autora, é assegurar que o Estado não financie a participação de artistas condenados por esse tipo de crime, reforçando o compromisso com o combate à violência contra a mulher.
De acordo com a lei, a proibição vale para qualquer artista condenado por crime de violência doméstica com sentença transitada em julgado. No ato da contratação, o profissional deverá apresentar documentação que comprove a inexistência de condenação.
A norma também prevê que, caso o condenado obtenha reabilitação criminal, ele poderá voltar a ser contratado. A restrição atinge todos os eventos patrocinados, conveniados ou financiados pelo Estado, direta ou indiretamente.
Empresas e agências responsáveis pela intermediação de artistas passam a ter a obrigação de verificar o cumprimento da lei. O descumprimento da regra resultará na nulidade do contrato e poderá acarretar responsabilização do contratante e do contratado, conforme a legislação vigente.
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📄 Fonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG)