Três novas leis ampliaram direitos e garantias para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), pessoas com deficiência e pacientes com doenças raras em Minas Gerais. As normas entraram em vigor após publicação no Diário Oficial eletrônico do Estado desde a última sexta-feira (16). A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou os projetos de lei de forma definitiva em dezembro de 2025, e, desde então, o estado passou a contar com novos instrumentos legais voltados à inclusão e à garantia de direitos.
De forma geral, as leis tratam de três eixos centrais. Primeiro, a capacitação de profissionais da educação que atuam com alunos autistas. Além disso, garantem o direito à alimentação adequada em espaços públicos e privados. Por fim, ampliam a prioridade em processos administrativos para pessoas com doenças raras ou graves.
Capacitação de profissionais que atuam com alunos autistas. A Lei 25.711/2026 estabelece critérios mais claros para a formação de profissionais que atuam no atendimento a estudantes com transtorno do espectro autista. A norma alcança tanto o suporte pedagógico especializado quanto atividades de alimentação, higiene e locomoção. Para isso, a lei altera o artigo 6º da Lei 24.786/2024, que criou o Sistema Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com TEA. Com a mudança, o texto passa a mencionar de forma expressa a necessidade de capacitação adequada desses profissionais. Além disso, o parágrafo 1º determina que a formação continuada inclua métodos pedagógicos adaptados, estratégias de comunicação alternativa e aumentativa e intervenções comportamentais. Já o parágrafo 2º autoriza que essa capacitação ocorra por meio de parcerias entre as áreas de educação e saúde, instituições de ensino superior e organizações da sociedade civil. A deputada Maria Clara Marra (PSDB) apresentou o projeto original, o PL 2.431/24. Inicialmente, a proposta previa a criação de uma política estadual específica para professores de apoio. No entanto, ajustes feitos durante a tramitação incorporaram o conteúdo à legislação já existente.
Direito à alimentação adequada em locais públicos e privados. Outra mudança relevante veio com a Lei 25.709/2026, originada do PL 2.286/24, de autoria do deputado Professor Wendel Mesquita (Solidariedade). A norma assegura às pessoas com TEA que possuem necessidades alimentares específicas o direito de entrar e permanecer em locais de uso coletivo portando alimentos próprios e utensílios pessoais. Nesse caso, a lei acrescenta novo dispositivo à Lei 24.786/2024. O texto garante o direito tanto em estabelecimentos públicos quanto privados, conforme regulamento que ainda será definido pelo Poder Executivo. Com isso, a legislação busca evitar constrangimentos recorrentes e assegurar condições adequadas para pessoas que dependem de dietas específicas no dia a dia.
Prioridade para pacientes de doenças raras em processos administrativos. Já a Lei 25.712/2026 altera a Lei 14.184/2002, que regula os processos administrativos no âmbito da administração pública estadual. A principal mudança amplia o grupo de pessoas com direito à prioridade na tramitação desses processos. A partir de agora, além de idosos, pessoas com deficiência ou com doenças graves, passam a ter prioridade as pessoas com doenças raras. A norma também inclui os responsáveis legais por pessoas com deficiência ou enfermidades graves. Entre as doenças contempladas estão tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, fibrose cística, lúpus eritematoso sistêmico e artrite reumatoide, entre outras. Além disso, a lei permite a inclusão de outras doenças graves ou raras, desde que haja comprovação por medicina especializada, mesmo quando o diagnóstico ocorre após o início do processo. O deputado Dr. Maurício (Novo) apresentou o PL 2.977/24, que deu origem à norma.
Avanço na inclusão e no reconhecimento de direitos. Em conjunto, as três leis reforçam a política de inclusão em Minas Gerais. As medidas ampliam o acesso a direitos básicos e fortalecem a proteção legal de pessoas com autismo, deficiência e doenças raras. Além disso, as normas reduzem barreiras históricas enfrentadas por essas populações. Ao mesmo tempo, atribuem responsabilidades mais claras ao poder público e aos estabelecimentos privados, contribuindo para mais dignidade e efetividade no atendimento.
Foto: crédito da foto não informado. Fonte: DeFato Online
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