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sexta-feira, 20 de setembro de 2024

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Minas Gerais registra mais de 24 mil incêndios em vegetação até setembro, recorde da série histórica

Por Dentro De Tudo:

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Minas Gerais registrou 24.475 ocorrências de incêndios em vegetação até setembro de 2024, ultrapassando todos os índices registrados desde 2015, início da série histórica. Com as altas temperaturas, ondas de calor, baixa umidade e o longo período de estiagem, o aumento das queimadas já era previsto por especialistas. “A seca tem promovido mudanças adversas no nosso estado, como o aumento dos focos de incêndio”, afirmou o Tenente-Coronel Ivan Neto, coordenador do Meio Ambiente do Corpo de Bombeiros. Os dados foram apresentados em BH nesta sexta-feira (20), durante coletiva de imprensa das Forças de Segurança e o Sistema Estadual de Meio Ambiente para divulgar o balanço parcial de ações de repressão a incêndios criminosos.

Apesar da contribuição do clima, as autoridades destacaram que a ação humana, muitas vezes criminosa, ainda é responsável pela maioria dos incêndios. Segundo o Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais do Ibama (Prevfogo), mais de 90% das queimadas têm origem em ações humanas.

Informações da Polícia Militar de Minas Gerais indicam que 216 pessoas foram conduzidas em todo o estado em ocorrências relacionadas a incêndios. Desse total, apenas 76 foram autuadas especificamente por crimes ligados a áreas de florestas, número ainda baixo diante do aumento brusco das queimadas no estado.

De acordo com o Prevfogo, há desde casos de produtores que realizam queimadas controladas em suas propriedades, mas perdem o controle do fogo, até incêndios que ocorrem em áreas de conflito, onde florestas são devastadas para dar lugar a pastagens.

“Quando falamos de crime de incêndio, temos que separar o que é ambiental do que está previsto no Código Penal. São crimes distintos, pois têm a ver com a área em que ocorrem. Por isso fiz um recorte de 76 autuações voltadas especificamente para questões ambientais, ou seja, áreas de florestas e matas. Em geral, esses incidentes acontecem por descuido. São motivos culposos, e não dolosos, ou seja, nem sempre há a intenção de causar um incêndio de grandes proporções. Isso impacta na questão penal e na punição dos responsáveis. Não temos, na maioria dos casos, perfis de incêndios criminosos dolosos, intencionais, com o objetivo de prejudicar áreas naturais. Inclusive, observamos um volume maior de ocorrências em condomínios residenciais e áreas urbanas, provocados pelo descuido humano. A pena para incêndios culposos, especialmente no que diz respeito à reclusão, é muito baixa, o que gera essa sensação de impunidade”, afirma a major da Polícia Militar, Layla Brunnela.

Se o incêndio for culposo, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos. Além da diferença entre as penas para incêndios criminosos e culposos, existe outro desafio que dificulta a punição dos responsáveis: a identificação dos culpados.

“A maior dificuldade no processo de punição para crimes de incêndio não está na aplicação das penas, mas sim na apuração dos fatos e na identificação do responsável. Identificar quem provocou a queimada ou o incêndio é bastante complicado. Produtores e proprietários rurais, ou até mesmo pessoas flagradas colocando fogo de forma criminosa, muitas vezes agem em locais ermos, de difícil acesso, sem câmeras de segurança. A população precisa ajudar, denunciando esses crimes anonimamente por meio do Disque-Denúncia”, destaca o delegado da Polícia Civil, Saulo Castro.

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