Minas passa a limitar cachês de artistas pagos com dinheiro público

Por Dentro De Tudo:

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Shows, rodeios, festas e demais eventos culturais financiados com recursos públicos em Minas Gerais passam a seguir novos limites para o pagamento de cachês artísticos. A Lei nº 26.040, sancionada e publicada nesta sexta-feira (7), estabelece teto para contratações com recursos estaduais e define regras específicas para eventos custeados pelos municípios.

Nas contratações com verbas estaduais, o valor máximo será de R$ 700 mil por apresentação, podendo haver acréscimos previstos em lei para eventos de relevante interesse cultural, além de apresentações realizadas no Carnaval e no Ano Novo.

Para os municípios, passa a valer o menor limite entre R$ 500 mil por apresentação, 1% da receita corrente líquida para cidades com arrecadação superior a R$ 45 milhões ou 2% da receita corrente líquida para municípios com arrecadação igual ou inferior a esse valor.

A legislação também determina maior transparência nas contratações, exigindo a publicação dos contratos no Portal da Transparência com antecedência mínima de 30 dias. Além disso, eventos financiados com recursos públicos deverão reservar espaço para artistas e manifestações culturais locais ou mineiras, conforme os critérios estabelecidos na norma.

Em caso de descumprimento, a lei prevê devolução dos recursos utilizados de forma irregular, aplicação de multa e outras sanções administrativas. As novas regras já estão em vigor, mas não se aplicam aos contratos firmados antes da publicação da legislação.

Foto: Flávio Tavares.

Fonte: O TEMPO.

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