Mulheres vítimas de violência terão prioridade em programas de qualificação profissional e emprego, geridos ou financiados pelo Poder Executivo. Essa é a determinação da Lei 24.216, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta sexta-feira (15/7/22). A norma é fruto do Projeto de Lei (PL) 3.201/21, do deputado Glaycon Franco (PV), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 21 de junho.
Considerando que o assunto já está regulado pela Lei 22.256, de 2016, que cria a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado, o texto sancionado insere no artigo 4º, entre as ações que poderão ser adotadas na implementação dessa política pública, dispositivo que contempla esse atendimento prioritário para a qualificação profissional e emprego.