Os motoristas mineiros não serão obrigados a apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2020 quando forem abordados por agentes de segurança. A decisão é do governador Romeu Zema (Novo), que neste sábado (4) publicou decreto suspendendo a exigência do documento do ano.
Conforme o texto, a medida valerá enquanto durar o estado de calamidade pública, em decorrência da pandemia da Covid-19. “Para comprovação de propriedade de veículo automotor, enquanto vigorar a suspensão prevista no inciso III, será considerado o CRLV relativo ao exercício de 2019”, diz a lei.
Em nota, a Polícia Civil informou que, por se tratar de uma normativa recente, e que ainda passará por deliberação interna, a nova regra será divulgada no site do Detran-MG na próxima segunda-feira (6).
Serviços
Por causa da pandemia, a prestação de vários serviços foi interrompida no Estado. O Detran foi um dos órgãos afetados. Somente nesta semana, após três meses parado, o departamento retomou as provas de legislação no interior de Minas.
A relação dos serviços prestados pelo órgão que tiveram funcionamento alterado em razão da pandemia do coronavírus pode ser consultada aqui.
Documento digital
Desde dezembro do ano passado, os condutores mineiros não precisam mais carregar o documento do veículo quando estiverem no trânsito. A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) lançou a versão eletrônica do CRLV. Com a novidade, o documento pode ser acessado pelo celular por meio do mesmo aplicativo da Carteira Nacional de Trânsito (CNH).