A Justiça determinou que duas empresas responsáveis por uma festa de Ano Novo na praia de Meaípe, em Guarapari, no Espírito Santo, indenizem uma consumidora mineira em R$ 6 mil por danos morais. O evento foi cancelado poucas horas antes da virada por falta de alvará, o que gerou frustração e prejuízos para a cliente, que já havia desembolsado dinheiro com passagem e hospedagem.
Inicialmente, a 1ª instância havia decidido pelo reembolso apenas da taxa de conveniência de R$ 42, considerando que o ingresso já havia sido devolvido e que os gastos com a viagem não tinham relação direta com o cancelamento. Insatisfeita, a consumidora recorreu.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da 18ª Câmara Cível, reformou a sentença e estabeleceu a indenização. O relator, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, argumentou que o valor de R$ 6 mil era adequado para compensar os danos morais sofridos, sem configurar enriquecimento indevido. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Habib Felippe Jabour e Marcelo de Oliveira Milagres.
Fonte: O Tempo | Foto: Pixabay/Divulgação.