Pessoas que estão burlando o sistema e se vacinando além da quantidade recomendada pelos órgãos de saúde e além do que consta no cartão de vacina, serão acionadas judicialmente. A informação foi publicada pela Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, na noite de sexta-feira (06).
Conforme a nota, a Secretaria Municipal de Saúde já detectou três pessoas que cometeram este ato ilícito, tendo se vacinado aqui e em outras cidades. As medidas cabíveis já estão sendo tomadas.
O Ministério Público alerta que a prática da “revacinação” afronta a operacionalização do Plano Nacional de Imunização, compromete a vacinação de outras pessoas e causa repulsa e indignação na consciência coletiva.
Além disso, essa prática configura crime de estelionato, que, segundo o Código Penal (art. 171), ocorre quando uma pessoa, utilizando-se de artifício ardil ou outro meio fraudulento, burla o sistema de vacinação e toma a terceira dose da vacina contra a Covid-19.