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Ministério Público pede condenação de filho por tratamento desumano contra o pai idoso em MG

Por Dentro De Tudo:

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou uma ação para que um morador de Mutum, no Vale do Rio Doce, seja condenado a indenizar o próprio pai, de 65 anos. O órgão sustenta que o idoso é diagnosticado com esquizofrenia e que, por isso, necessita de atenção especial. O filho, contudo, teria negligenciado esses cuidados.

Em janeiro de 2022, a equipe técnica do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) realizou visita ao idoso e constatou que ele não recebia cuidados básicos de higiene, apresentava estar há dias sem banho, com unhas crescidas e sujas, alocado em local totalmente sujo por fezes e urina.

Além disso, verificou-se que o idoso não tinha água potável disponível para beber e que não se alimentava corretamente. O quarto do idoso não possuía ventilação, já que a única janela existente era mantida fechada, e a cama em que ele ficava estava suja e sem forro.

“Pelo apurado, o quarto exalava um forte odor devido à sujeira, ou seja, o idoso se encontrava em situação sub-humana de sobrevivência”, diz o MPMG em um trecho da ação. Após a visita, o Creas providenciou o acolhimento dele em lar de idosos.

Abandono afetivo

O filho foi orientado quanto aos cuidados com o pai, mas continuou não prestando o mínimo apoio para o idoso, o que, segundo o Ministério Público, se configura como abando afetivo. O órgão então solicitou a realização de um estudo social para verificar a existência de indícios de abandono moral, afetivo e material por parte do filho.

“A situação de abandono foi verificada desde a institucionalização do idoso, já que o requerido nunca visitou o pai. Mesmo diante dos aparentes problemas de saúde do idoso, o requerido se recusou a providenciar para ele adequado acompanhamento profissional”, indica o promotor. 

Para o MPMG, o idoso foi rejeitado, humilhado, abandonado físico, material, emocional e psicologicamente pelo filho. “Há que se destacar que a atitude do requerido foi bastante irresponsável e desumana, vez que tratou o idoso como um mero objeto e não como ser humano. Ele praticou um ato egoísta, criminoso e unilateral”. 

Com MPMG

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Fonte: BHaz.

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