Um morador de Pedro Leopoldo deve ser indenizado em R$ 10 mil pela Gol e pela Latam por ter sido impedido de embarcar com dois cães no Aeroporto Internacional de Confins. Ele estava de mudança para Teresina (PI) e comprou a passagem para os cães. A decisão é do Juizado Especial Cível de Pedro Leopoldo.
O embarque dos cães foi negado em 10 de setembro de 2021, apesar dos bilhetes comprados. O tutor tentou nova autorização no posto do Juizado Especial do Aeroporto, mas não conseguiu o acordo. Ele retornou ao terminal três dias depois para negociar com as companhias e só obteve autorização para os cães viajarem em um trecho da viagem – sem chegada em Teresina. Enquanto isso, ele precisou remarcar as passagens várias vezes.
Os cães só embarcaram após o homem obter uma liminar favorável na Justiça. E foram transportados no porão da aeronave, já que os cães eram de grande porte.
No processo, a Latam afirmou que o transporte não foi autorizado por conta do excesso de carga. No entanto, o juiz Leonardo Guimarães Moreira, do Juizado Especial, considerou que a empresa “não comprovou que em todas as datas marcadas e remarcadas para o voo havia outros animais prioritariamente embarcados e/ou produtos que fossem incompatíveis com o transporte junto aos cães”. O juiz destacou também que “tais alegações são motivos de sobra para que a empresa aérea regularize o transporte de pets apenas na cabine das aeronaves”.
A Gol alegou que as passagens foram compradas na Latam, mas como o segundo trecho da viagem seria com a companhia, o juiz considerou que a empresa teve responsabilidade no caso.
Fonte: TJMG – Informações: Itatiaia.