O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta quinta-feira (11/12) a decisão da Câmara dos Deputados que havia preservado o mandato de Carla Zambelli (PL-SP). O magistrado determinou a cassação imediata da parlamentar e ordenou que o suplente, Coronel Tadeu (PL-SP), seja empossado no prazo máximo de 48 horas.
Na decisão, Moraes afirmou que a deliberação da Câmara, que rejeitou a perda de mandato da deputada por falta de quórum, ocorreu em “clara violação” à Constituição Federal. O ministro classificou o ato como nulo, citando desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de “flagrante desvio de finalidade”.
Moraes destacou que, conforme a Constituição, cabe ao Poder Judiciário declarar a perda do mandato de parlamentares condenados criminalmente com trânsito em julgado. À Mesa Diretora da Câmara, disse o ministro, resta apenas formalizar a perda do mandato por meio de ato administrativo.
Relator do processo que levou à condenação de Zambelli, Moraes ressaltou que a decisão do plenário da Câmara afrontou uma série de precedentes do STF, especialmente desde o julgamento do mensalão, em 2012, quando a Corte consolidou o entendimento de que a condenação definitiva implica cassação automática.
A cassação ocorre após deputados rejeitarem a perda do mandato por não atingir o quórum de 257 votos. A votação, realizada na madrugada desta quinta-feira, foi considerada “inaceitável” por ministros do STF ouvidos pelo O Globo, que avaliaram o resultado como tentativa de desmoralizar a Corte.
Moraes também solicitou ao presidente da Primeira Turma do STF, ministro Flávio Dino, a convocação de sessão virtual nesta sexta-feira, das 11h às 18h, para que os ministros analisem a decisão. A Procuradoria-Geral da República foi notificada.
📸 Foto: Rosinei Coutinho / STF
📝 Texto: Reprodução / O Globo















