O número de mortes registradas dentro das unidades prisionais de Minas Gerais triplicou em quatro anos e revelou um cenário cada vez mais grave no sistema carcerário do estado. Até 15 de novembro de 2025, mais de 130 detentos haviam morrido enquanto cumpriam pena ou aguardavam julgamento. O total já superava em 16% todas as mortes contabilizadas no ano anterior e refletia um avanço contínuo de problemas estruturais, como superlotação, entrada de drogas, atuação de facções e condições degradantes de custódia.
Dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) apontaram que, apenas em 2025, 52 detentos haviam cometido suicídio e 49 haviam morrido por causas naturais, enquanto 26 mortes foram provocadas por terceiros e outras cinco classificadas como acidentais. Em 2021, haviam sido registrados 44 óbitos. A comparação direta mostrou que, em apenas quatro anos, o número total mais que triplicou, evidenciando um agravamento do quadro. A Sejusp foi procurada, mas não respondeu até a última atualização desta reportagem.
O sistema prisional mineiro enfrentava um déficit de mais de 27 mil vagas, conforme informações obtidas via Lei de Acesso à Informação. Com capacidade para 46,5 mil pessoas, incluindo as unidades do modelo Apac, o estado custodiava naquele período cerca de 73,9 mil detentos. A superlotação afetava diretamente a gestão das unidades, comprometendo atendimentos essenciais e favorecendo o agravamento silencioso de doenças que, muitas vezes, só eram identificadas tardiamente. Em Ribeirão das Neves, por exemplo, o Presídio Inspetor José Martinho Drumond operava com quase o dobro da capacidade, abrigando mais de 2 mil presos em um espaço projetado para cerca de 1 mil. Mais de 20 mortes tinham sido registradas ali apenas em 2025.
A deterioração do ambiente prisional também era agravada pela entrada de drogas sintéticas, como a chamada “K”, pelo fortalecimento de organizações criminosas e pela falta de efetivo de policiais penais. Minas Gerais contava com pouco mais de 16 mil servidores, quando o ideal, segundo especialistas, seria ter ao menos 25 mil. O baixo número de profissionais ampliava a sobrecarga de trabalho, enfraquecia o controle interno e deixava brechas para conflitos e atos de violência entre detentos.
Além da violência e do déficit de vagas, as condições físicas das unidades contribuíam para o adoecimento físico e emocional dos presos. Informações do Conselho Nacional de Justiça mostravam que mais de 66% das unidades apresentavam estrutura classificada como regular, ruim ou péssima. O crescimento expressivo dos casos de suicídio dentro das penitenciárias chamava a atenção de pesquisadores, que destacavam que índices tão elevados sinalizavam falhas graves na prevenção e no acompanhamento psicológico da população carcerária.
Desde 2016, uma decisão do Supremo Tribunal Federal reforçava que o Estado tinha responsabilidade pela vida e integridade de pessoas sob custódia, inclusive nos casos de suicídio, sempre que houvesse falha no dever de proteção. Apesar disso, especialistas apontavam que a Lei de Execução Penal, que estabelecia garantias como assistência médica, psicológica, educacional e social, não vinha sendo plenamente aplicada. Para pesquisadores do setor, a redução da mortalidade dependeria de mudanças estruturais na gestão prisional e da adoção de equipes qualificadas para a realidade específica de cada unidade.
Outro ponto discutido por especialistas era a necessidade de rever a porta de entrada do sistema penal e reduzir o número de pessoas encarceradas por crimes de baixo potencial ofensivo. Medidas cautelares alternativas, como monitoração eletrônica, foram defendidas como instrumentos capazes de aliviar a superlotação. A construção de novas unidades, o fortalecimento da rede municipal de apoio ao preso e a criação de políticas de acolhimento para egressos também foram citadas como estratégias fundamentais para reduzir mortes e garantir direitos básicos.
A análise geral revelou um sistema sob forte pressão, marcado por falhas que comprometiam a dignidade e a vida de milhares de pessoas. Para especialistas, a responsabilidade estatal era incontestável, e a necessidade de reformas profundas, urgente. A avaliação de profissionais do direito, da segurança pública e de pesquisadores convergia para um mesmo ponto: ninguém deveria entrar em uma unidade prisional sem a garantia de que sairia dela com vida.
Créditos: Texto baseado em informações públicas e dados oficiais. Foto: Reprodução.
















