Uma concessionária e uma montadora foram condenadas a ressarcirem e indenizarem um motorista de aplicativo que comprou um carro novo com defeito. A decisão é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Em 1º de novembro de 2019, o profissional comprou um carro zero km. No dia 4 do mesmo mês, o carro apresentou defeito e teve que voltar à concessionária para reparos. O automóvel só foi devolvido ao proprietário 12 dias depois — sendo que a empresa forneceu a ele um carro reserva apenas nos três primeiros dias.
O profissional ajuizou ação contra a montadora e a concessionária pedindo indenização por lucros cessantes — referente à quantia que deixou de ganhar por ser impedido de trabalhar — e por danos morais.
Aborrecimento Ambas as empresas rebateram as afirmações do cliente sob o argumento de que não houve danos passíveis de indenização e que o consumidor sofreu “meros aborrecimentos”.
Fonte: Itatiaia.