Um motorista de ônibus de Itanhandu, no Sul de Minas, terá direito a receber adicional de 10% sobre o salário após a Justiça reconhecer que ele acumulava funções de motorista e de manutenção dos veículos.
A decisão foi tomada por unanimidade pela 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
O trabalhador havia sido contratado como motorista de uma empresa responsável pelo transporte coletivo do município. Segundo o processo, porém, entre as viagens ele também realizava serviços de manutenção dos ônibus na garagem.
Inicialmente, a Vara do Trabalho de Caxambu negou o pedido de adicional, entendendo que as tarefas eram compatíveis com a função de motorista e realizadas dentro da jornada de trabalho.
O trabalhador recorreu ao TRT-MG e afirmou que, além de dirigir, atuava como mecânico. Uma testemunha confirmou que os serviços de manutenção não eram eventuais.
O relator, desembargador Antônio Gomes de Vasconcelos, considerou que as atividades de manutenção eram especializadas e não faziam parte das atribuições próprias de um motorista. A empresa, inclusive, mantinha um mecânico que comparecia à garagem uma ou duas vezes por semana.
Como não há percentual específico previsto para esse tipo de situação, a Turma fixou o adicional em 10% da remuneração mensal. As diferenças salariais também terão reflexos no FGTS e na multa de 40%.
O processo já está em fase de execução.
Fonte: O Tempo/TRT-MG
Foto: Pixabay
MOTORISTA GANHA 10% POR FAZER SERVIÇO DE MECÂNICO















