O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) foi condenado a pagar R$ 4 mil por danos morais a um motorista que enfrentou atraso de cinco anos na renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), devido a um erro de sistema envolvendo o Detran da Bahia. O caso foi julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve a decisão de primeira instância.
A irregularidade foi causada por uma duplicidade de prontuários gerada em outro estado, o que impediu o motorista de renovar a habilitação entre 2013 e 2018. Durante esse período, ele ficou impossibilitado de dirigir, o que, segundo alegou, resultou em sua demissão. No entanto, o pedido de indenização por danos materiais foi negado por falta de provas.
A Justiça considerou que a falha no sistema extrapola o mero aborrecimento e confirmou o dano moral. A contratação de advogado, por sua vez, não foi reconhecida como motivo de ressarcimento.
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