Agora, os motoristas do Tocantins podem recorrer de infrações de trânsito pela internet. O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) disponibilizou os serviços para facilitar o acesso aos proprietários de veículos. O serviço de recorrer da penalidade de multa de trânsito e o de solicitar defesa de autuação de trânsito estão disponíveis no portal do Detran. Para acessar, o condutor precisa realizar um cadastro na plataforma, ler os termos e condições e clicar em “aceito”. Em seguida, é necessário informar dados pessoais, como comprovantes de endereço, telefone e e-mail para contato, além de criar uma senha para acesso. Assim, o motorista pode dar início aos procedimentos de recursos de multas.
Na plataforma, o condutor deve anexar documentos como cópia do documento do veículo, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e); cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); comprovante de residência; cópia da notificação da multa; e o Requerimento para apresentação de defesa e recurso, devidamente preenchido e assinado. Na defesa prévia, o prazo para apresentação é de até 30 dias, tanto para a defesa quanto para o recurso na fase de penalidade. Após o envio dos documentos, o motorista passa a receber por e-mail as informações sobre o andamento dos julgamentos, tanto na defesa prévia quanto na fase de recursos.
O Detran lembra que realiza o julgamento das infrações aplicadas pelos agentes de trânsito do Detran e da Polícia Militar do Tocantins (PMTO). As infrações podem ser identificadas pelo código 128 100, informado no próprio documento da multa. Outros códigos referem-se aos órgãos: 128 200 — Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura do Tocantins (Ageto); 297 330 — Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana (SESMU) da Prefeitura de Palmas; 000 100 — Polícia Rodoviária Federal (PRF); 000 400 — Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT); 292 410 — Agência de Segurança, Transporte e Trânsito (ASTT) da Prefeitura de Araguaína; 292 410 — Agência Municipal de Trânsito e Transportes (AMTT) da Prefeitura de Gurupi; 000 300 — Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT).
Autuação e penalidade: quando o condutor comete uma infração, ele é notificado e a multa fica em autuação, ou seja, não há cobrança da taxa da infração nem os pontos na CNH. Ou seja, a fase da autuação informa o motorista de que uma infração foi registrada, para que ele tenha conhecimento e possa recorrer dentro do prazo. Caso não haja recurso em 30 dias ou se a defesa prévia for indeferida, a infração passa para a fase de penalidade, a taxa da multa é gerada e os pontos vão para a carteira de habilitação. Na penalidade, o recurso apresentado será julgado pela Junta Administrativa de Recurso de Infrações (Jari).
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Créditos da foto: Trânsito em avenida no centro de Palmas, Tocantins — Lia Mara/Prefeitura de Palmas; Félix Carneiro/Governo do Tocantins
Fonte: g1 Tocantins (via g1)



















