Motoristas que não pagaram o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores 2024 (IPVA) têm a oportunidade de fazer o parcelamento do débito em até 12 vezes. A decisão ocorre após a definição das datas para exigência do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), cujo vencimento começou em agosto e encerra no dia 31 de outubro.
O parcelamento pode ser simulado e contratado diretamente pela internet, no site da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), escolhendo a opção IPVA no menu de acesso rápido da página inicial, e na página interna, clicando na opção de parcelamento. O valor de multa e juros pelo atraso é calculado automaticamente. (acesse o site neste link).
O motorista poderá fazer a simulação do parcelamento e, se considerar adequado, incluir o parcelamento no próprio site. No final, o interessado deve pagar o documento arrecadação para ter o processo efetivado. No entanto, mensalmente, ele deve lembrar de emitir e quitar a parcela seguinte, que vence no penúltimo dia útil do mês.
Além disso, o valor mínimo das parcelas deve ser de R$ 200 e, por isso, débitos inferiores a R$ 400 não poderão ser parcelados.
Alertas
O não pagamento do IPVA pode acarretar a inscrição do débito em dívida ativa e encaminhamento para protesto cartorial. Além disso, o motorista não terá acesso ao CRLV, e o veículo que for flagrado circulando sem o documento estará sujeito às sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A SEF também alerta para os cuidados com as tentativas de golpes envolvendo o IPVA, principalmente, por meio de links e sites falsos prometendo descontos para quitação do tributo. Para evitar fraude, a principal recomendação é sempre acessar o site da Secretaria de Fazenda.
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