O Ministério Público Federal recorreu de uma decisão que negou que o município de Pedro Leopoldo seja obrigado a recuperar partes degradadas por uma obra de drenagem na Área de Proteção Ambiental Carste de Lagoa Santa, na região metropolitana de Belo Horizonte. Os trabalhos, segundo o MPF, foram feitos em 2016 de forma irregular e afetaram o aquífero do local. A decisão favorável ao município de Pedro Leopoldo é da Justiça Federal de Minas Gerais.
O MPF relata na ação que, em 2016, fiscais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) flagraram uma obra pública de drenagem no Distrito de Lagoa de Santo Antônio. Os trabalhos estariam sendo realizados sem autorização do instituto. Segundo os fiscais, a drenagem captava a água da chuva de uma área urbana, “com extrema impermeabilidade, por meio de manilhas, e direcionava todo o seu fluxo para uma nascente que abastece as lagoas cársticas existentes na região”.
“Naquele momento, o ICMBio já detectou que a obra, da forma como foi concebida, causaria sérios danos ao ambiente, por provocar assoreamento da nascente e transportar sedimentos para o interior das lagoas cársticas”, diz a nota. Na época, foi lavrado um auto de infração, com aplicação de multa e exigência de que Pedro Leopoldo arcasse com os reparos. O Ministério Público Federal alega que tentou solucionar o caso junto à prefeitura da cidade por meio de negociações, mas, conforme o órgão, o município nunca abriu espaço para as tratativas.
Ainda de acordo com o MPF, uma nova fiscalização do Instituto Chico mendes, em 2021, verificou “processos erosivos” no sistema de drenagem, com “acúmulo de toneladas de sedimentos carreados, o que promoveu o assoreamento da nascente que abastecia as lagoas cársticas da região”. Ainda de acordo com o MPF, “a saída da água fluvial estava completamente soterrada por sedimentos sólidos, não tendo sido completamente entupida apenas em razão da força hidráulica”.
O Ministério Público Federal pede que a Prefeitura de Pedro Leopoldo seja obrigada a elaborar um Plano de Recuperação de Área Degradada, que deve ser aprovado pelo ICMbio. O órgão também quer que a Justiça fixe um prazo de 120 dias, a partir da aprovação do instituto, para que o projeto seja executado, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O MPF exige, ainda, que o Município seja obrigado a pagar R$ 300 mil em indenização por danos morais coletivos, a serem destinados ao Fundo Nacional do Meio Ambiente.
Às 19h28 desta segunda-feira (11), a reportagem de O TEMPO solicitou posicionamento da prefeitura de Pedro Leopoldo e aguarda retorno. Em caso de resposta, esta reportagem será atualizada.
Fonte: O Tempo.