O ofício orienta que estabelecimentos comerciais e lojas de tabacos que fazem parte Coordenadoria Regional de Defesa do Consumidor “cessem a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos, vaper, pod, e-cigaretes, e-ciggy, ecigar, entre outros, especialmente os que aleguem substituição de cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo e similares no hábito de fumar ou objetivem alternativa no tratamento do tabagismo”.
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Martins leva em consideração a decisão colegiada da Anvisa deste mês que mantém a proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar. As normas incluem a adoção de medidas adicionais para coibir o comércio irregular destes produtos, tais como o aumento da fiscalização e a realização de campanhas educativas.
Entre as cidades que englobam a recomendação estão Uberlândia, Uberaba, Araguari, Monte Alegre de Minas, Tupaciguara e outras. O MPMG dá 30 dias a contar a partir da notificação oficial às Secretarias de Saúde ou aos Procons que compõem a Regional de Defesa do Consumidor.
“Além disso, a presente recomendação não esgota a atuação do Ministério Público sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas com relação aos fatos ora expostos”, termina a recomendação.
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Anvisa
No início de julho, a Diretoria da Anvisa aprovou por unanimidade o relatório de impacto regulatório sobre cigarro eletrônico. Durante a votação, Cristine Jourdan, diretora responsável pelo setor que regula a indústria do Tabaco, classificou a decisão de liberar o dispositivo para fumar como “inviável e potencialmente lesiva à saúde”.
A comercialização, importação e propaganda do dispositivo é proibida no Brasil desde 2009. Desde 2019, a Anvisa realiza uma série de análises sobre o impacto das regras impostas para o produto que hoje é vendido ilegalmente em diversos lugares do país.