Mudança nas regras da saidinha de fim de ano para 2024

Por Dentro De Tudo:

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Em 2024, a tradicional “saidinha” de fim de ano, benefício concedido a presos para atividades sociais e familiares, passou por mudanças significativas. A medida, que permite a saída de presos sob regime semiaberto, foi alterada após o assassinato de um policial durante uma saída temporária. A nova lei, sancionada em abril, restringe o benefício a presos que não tenham sido condenados por crimes hediondos ou violentos, como homicídios, e apenas aqueles que cumprirem certos requisitos, como bom comportamento e um percentual da pena cumprido.

Antes da mudança, os presos podiam sair para estudar ou participar de atividades sociais. A partir de agora, a saída temporária só será autorizada para atividades educacionais, como cursos supletivos, superiores ou profissionalizantes. Além disso, o número de dias para a saída será determinado conforme a duração das atividades de estudo, sem mais um prazo fixo como na lei anterior.

Vale destacar que a nova regra só se aplica aos presos que foram encarcerados após 11 de abril de 2024. Aqueles que já estavam cumprindo pena antes dessa data ainda poderão usufruir das condições da lei antiga.

Fonte: Fernanda Rodrigues, 17 de dezembro de 2024

Foto: Ascom/Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Pará (Seap-PA)

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