As férias dos trabalhadores brasileiros que possuem vínculo formal de emprego são garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e seguem regras específicas. Para ter direito ao benefício, o empregado deve ter completado 12 meses de trabalho contínuo em uma única empresa. Após esse período, ele pode desfrutar de até 30 dias de descanso remunerado.
Recentemente, houve alterações nas regras de férias para trabalhadores regidos pela CLT. Entre as mudanças, está a possibilidade de o período de férias ser reduzido de acordo com o número de faltas do trabalhador durante o período aquisitivo de 12 meses.
As regras são as seguintes:
• Até 5 faltas: 30 dias de férias;
• De 6 a 14 faltas: 24 dias de férias;
• De 15 a 23 faltas: 18 dias de férias;
• De 24 a 32 faltas: 12 dias de férias.
Além disso, a legislação permite que o período de férias seja dividido em até três partes, desde que um dos períodos tenha no mínimo 14 dias e os outros dois não sejam inferiores a 5 dias cada.
Essas mudanças visam garantir que o período de descanso não prejudique as necessidades da empresa e também incentivam a assiduidade dos empregados.⬤