O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou uma mulher por difamação após ela publicar em um grupo do Facebook um banner com fotos e o endereço de um casal, chamando-os de “caloteiros” e “pilantras”. A publicação, que expôs o casal de forma vexatória, foi motivada por uma dívida oriunda de uma transação comercial feita com o falecido marido da autora da postagem.
A decisão, proferida pelo 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia, reconheceu o dano moral e determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 900 para cada um dos autores da ação, totalizando R$ 1.800. Ainda cabe recurso.
Em sua defesa, a ré admitiu ter feito a postagem e alegou agir em “estado de necessidade e desespero”, justificando dificuldades financeiras e problemas de saúde enfrentados após a morte do companheiro. Ela afirmou que os credores se recusavam a quitar o débito.
O juiz responsável pelo caso destacou que, apesar da possível frustração da ré, a cobrança de dívidas deve seguir os meios legais e não pode se transformar em instrumento de humilhação pública. Segundo a decisão, as palavras utilizadas e a divulgação do endereço configuraram violação à honra subjetiva e objetiva dos autores.
Fonte: Metrópoles / TJDFT
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