Uma atendente de uma farmácia em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais, será indenizada em R$ 5 mil após ter sido orientada pela gerente a prender os cabelos estilo black power “numa redinha para não assustar os clientes”. O caso foi julgado pela Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que considerou a conduta discriminatória e de cunho racista, resultando em danos morais para a trabalhadora.
Segundo relatos, a gerente proferiu o comentário ofensivo mesmo após a comunicação do ocorrido pelo departamento de Recursos Humanos, através do canal ético da empresa. A testemunha afirmou que a discriminação cessou quando a atendente mudava seu penteado, mesmo não estando com os cabelos soltos no estilo black power ou trançados.
“Aqui, pouco importa que o uso de cabelos presos fosse uma norma da empresa, uma vez que não foi esse o motivo apresentado à autora, mas a degradante alegação de que ela iria ‘assustar’ os clientes. Tal alegação, além de ofensiva e discriminatória, tem cunho nitidamente racista, não podendo ser respaldada pela Justiça do Trabalho”, destacou a relatora do caso.
A empresa tentou reduzir o valor da indenização em recurso, porém não obteve êxito. O processo foi encerrado com a decisão favorável à trabalhadora, reforçando a responsabilidade da empresa pela reparação dos danos causados pela conduta discriminatória de sua gerente.
Essa decisão reforça a importância da conscientização e combate às práticas discriminatórias nos ambientes de trabalho, visando o respeito à diversidade e aos direitos humanos.
Fonte: Itatiaia.
















