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Mulher processa autoescola por reprovar em exame de direção e perde; entenda o caso

Por Dentro De Tudo:

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A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autosescola da responsabilidade de pagar uma indenização por danos morais a uma mulher que não passou no exame de rua.

De acordo com o processo, a mulher, que queria adicionar uma nova categoria à CNH dela, alegou que a autoescola sempre mudava os horários de aula e os instrutores de última hora. Além disso, ela pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu o dinheiro de volta.

Após não passar no exame de rua em 2022, a mulher argumentou que a autoescola não a preparou de maneira correta, o que interferiu no psicológico dela e, consequentemente, resultou na reprovação da prova.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo e nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Com TJMG

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